O inventário, desde 2007 (por força da Lei n. 11.441/07), pode ser feito diretamente por tabelionato de notas (“inventário em cartório”), o que o torna muito mais ágil e simples, sendo indispensável a presença do advogado. Se o falecido deixa testamento, este deverá ser analisado a fim de se verificar sua validade e disposições.
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